Presidente da Câmara de Bom Jardim antecipa pagamento do 13º salário dos servidores

Pagamento referente à segunda parcela da gratificação de Natal já está disponível nas contas dos servidores do legislativo municipal.

Dandor Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA.
A Câmara Municipal de Bom Jardim, através de seu presidente, antecipou para esta segunda-feira, 16 de dezembro, o pagamento da segunda parcela do 13º Salário dos servidores do legislativo bonjardinense.

De acordo com o presidente, José de Ribamar Ferreira “Dandor”, o pagamento antecipado do abono natalino, fez parte do Planejamento Financeiro de sua gestão e irá beneficiar o funcionalismo e comércio local.

“Graças ao nosso planejamento e controle financeiro, estamos encerrando o ano com as finanças equilibradas, permitindo a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º salário de nossos servidores, que além de ajudar na renda familiar, poderão se programarem melhor para as compras e festas de fim de ano, aquecendo também a nossa economia local”, destacou o presidente.

A primeira parcela foi paga em 23 de Julho, também forma antecipada.

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.