Bom Jardim aprova Lei que obriga bancos a realizar prova de vida em residências de idosos impossibilitados de ir as agências

Com a Lei os bancos ficam obrigados a destinar funcionários para realizar o serviço na residência em vez do aposentado ter de ir até a agência bancária.

A proposta de Lei n° 021/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Bom Jardim na ultima terça-feira (17), "dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de um funcionário bancário para realização da prova de vida para maiores de 70 anos no município de Bom Jardim".

Desde o ano de 2012 os aposentados do INSS são obrigados a fazer a chamada prova de vida, onde são obrigados a se deslocarem até às instituições bancárias para provarem que eles são eles mesmos.

O vereador Markony Mendes, autor da proposta, relata que já presenciou várias situações humilhantes, onde aposentados são carregados nos braços sem ao menos um funcionário instituição ir até a porta do banco.

Ainda segundo o parlamentar, com a Lei, para os idosos maiores que 70 anos, acamados ou deficientes que estiverem impossibilitados de chegar às agencias, os Bancos ou instituições financeiras deverão disponibilizar um funcionário para se deslocar até as residências para coletar as informações desses aposentados.

Com a proposta os bancos ficam obrigados a realizarem tal serviço em vez do aposentado ter que ir até o Banco. O PL foi aprovado em sessão ordinária e agora vai para apreciação do prefeito municipal.