Começa o período de defeso da piracema e a proibição da pesca comercial no Rio Pindaré

Medida visa garantir a reprodução dos peixes de espécies nativas. Proibição atinge a pesca comercial, aquela que é praticada com armadilhas como, redes, tarrafas, espinheis, tapagens.

O Período de Defeso ou período da piracema, conhecido por ser a época de reprodução dos peixes, teve início no Maranhão, no entanto a data de início varia de rio para rio. No Rio Pindaré a proibição vai de 1º de dezembro de 2020 a 30 de março de 2021. Durante este período é considerada ilegal a comercialização de espécies nativas.

A proibição atinge a pesca comercial, aquela que é praticada com armadilhas como, redes, tarrafas, espinheis, tapagens. Só é permitido usar vara e anzol e linha de mão e cada pescador só pode pegar cinco quilos de peixe por dia e mais um exemplar de qualquer tamanho, desde que o tamanho seja permitido por lei.

Quem for flagrado tentando furar a proibição pode ser multado e ainda perder o material de pesca. A lei se estende a quem for pego transportando peixe nativo. Nesse caso a punição é multa e a perda do veículo usado no transporte.

Para que as famílias se mantenham nesse período quem for registrado como pescador em alguma colônia, sindicato, ou associação recebe o seguro-defeso, que é um valor de um salário mínimo para cada um dos quatro meses sem poder pescar.

Desde 2018 o 7º Batalhão da Polícia Militar (7ºBPM), situado em Pindaré Mirim, tem o pelotão fluvial, que já realizou várias apreensões de pescado ilegal na região.

Período Defeso em outras regiões do estado.

Nas bacias dos Rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, a proibição vai de 1º de dezembro de 2020 a 30 de março de 2021. Já na bacia hidrográfica do Rio Parnaíba anualmente no período de 15 de novembro de 2020 a 16 de março de 2021. Nas bacias dos Rios Tocantins e Gurupi a pesca é proibida no período de 1º de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.