Ex-prefeita de Bom Jardim é denunciada por fraude em licitação
Além de Malrinete Gralhada, também foram denunciados empresário e integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, no
último dia 19 de fevereiro, contra a ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos
Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, por fraudes em procedimentos
licitatórios.
Pelo mesmo motivo, também foram denunciados a empresa H.
Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes Sousa; Dallyanna Soares
Trindade, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim; Irlene
Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também membros da CPL.
Os procedimentos licitatórios em questão ocorreram em
dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a empresa H. Mendes Sousa foi
contratada, por meio de Carta Convite, para a prestação de serviços de
contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo de 30 dias. Ao final desse
período, foi feito um novo contrato, por Tomada de Preços, no valor de R$ 540
mil.
Conforme a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, os
denunciados agiram em conluio para favorecerem a empresa pertencente a um
aliado político da ex-prefeita e que fora contratada poucos dias após ser
fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
(Corecon). No momento da apresentação dos documentos de qualificação no
processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que, embora seja uma
exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital questionado.
Os prejuízos causados aos cofres públicos somam
aproximadamente R$ 800 mil.
Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as
condutas dos denunciados podem ser enquadradas como crimes previstos no Decreto
Lei 201/67 (crime de responsabilidade), na Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e
no Código Penal (associação criminosa, falsidade ideológica e extravio ou
sonegação de documento público).
Circunstâncias
A investigação do Ministério Público apontou duas
circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos licitatórios. A
Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de R$ 60 mil antes
da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu um total de R$
800 mil do município apesar de a soma dos contratos estabelecidos resultarem no
montante de R$ 600 mil.
“Resta evidenciado que a ânsia de desviar recursos públicos
era tão evidente, que nem mesmo esperaram que se forjassem os procedimentos
licitatórios para se iniciar as transferências bancárias entre os réus”,
analisou o promotor de justiça.
Outra grave irregularidade identificada pelo MPMA nas
supostas licitações trata de uma “solicitação de orçamento” emitida pela CPL de
Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia 5 de novembro de 2015. “Ocorre
que, nessa data, a empresa sequer tinha sido criada, já que a mesma só foi
constituída formalmente em 18 de novembro de 2015. Isto demonstra cabalmente
que este documento é ideologicamente falso”, argumenta o membro do Ministério
Público.
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