Decisão da Justiça Federal suspende processos licitatórios em municípios maranhenses
Os procedimentos licitatórios ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro em diversos municípios do Maranhão.
Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal,
órgão integrante da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, a Justiça
Federal, em regime de plantão, determinou a suspensão dos procedimentos
licitatórios que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano em
diversos municípios do Maranhão.
Segundo relatado na Ação Civil Pública, proposta pelo
Procurador da República Juraci Guimarães Junior, os municípios de Brejo de
Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha,
Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Soter, Matinha e
Matões haviam marcado sessões de procedimentos licitatórios para os dias 24 e
31 de dezembro e que tal proceder implica prejuízo à competitividade dos
certames, além de constituir violação dos princípios da impessoalidade,
moralidade e publicidade.
Na decisão que suspendeu os procedimentos, assevera o Juiz
Federal plantonista, Dr. José Carlos do Vale Madeira, que a designação das
datas (24 e 31 de dezembro) “representa limitação à participação de maior
número de interessados, notadamente se considerar a dificuldade de
deslocamento a municípios do interior do Estado em datas tão próximas a
feriados em que, notoriamente, ocorre considerável aumento do número de
veículos nas rodovias estaduais e federais no Maranhão”.
A redução da competitividade pode ficar reduzida, ainda,
porque “em tais datas normalmente não há expediente regular no serviço público
municipal, o que pode resultar na redução de empresas participantes de tais
licitações e, em consequência, em eventual seleção de proposta menos vantajosa
para a administração pública”, complementa o magistrado.
Atuação da Rede
A Controladoria Geral da União no Maranhão identificou 40
licitações, em 15 municípios, com datas de abertura marcadas para 24/12/2018 e
31/12/2018. A CGU também detectou que os editais das licitações não haviam sido
publicados no SACOP (Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública) e
tampouco nos portais da transparência dos municípios. Para Leylane Maria da
Silva, Superintendente da CGU-Regional Maranhão, marcar as sessões às vésperas
do natal e do ano novo “contribui sobremaneira para a redução da quantidade de
empresas participantes, prejudicando a ampla competitividade e enseja valores
finais adjudicados eventualmente desvantajosos para a administração e dano ao
erário quando da execução contratual”.
Tanto a CGU quanto o TCU, por seu Secretário de Controle
Externo, Alexandre José Caminha Walraven, expediram ofícios aos municípios
sugerindo a conveniência e oportunidade de suspenderem os certames indicados remarcando-os
para data ulterior, mais conveniente para a competitividade das licitações.
O Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, sob
coordenação do Dr. Claudio Rebelo Correia Alencar, agiu de modo articulado com
as Promotorias de Justiça com atuação nos municípios indicados a fim de que
fossem expedidas recomendações e expedientes sugerindo a suspensão dos
procedimentos licitatórios e, em caso de descumprimento, a propositura de ações
judiciais para obstar a realização dos certames em condições tais que
inviabilizam a competitividade.
Para Alencar, “os Promotores e Promotoras de Justiça agiram
de modo célere e eficaz na busca de evitar que danos incalculáveis ao patrimônio
público pudessem ocorrer”.
A decisão de ingressar com as medidas cautelares na Justiça
Federal ocorreu após reunião havida entre os representantes do MPF, CGU, TCU e
MPE, na sede do Ministério Público Federal na tarde do dia 20 de dezembro.
Entenderam as instituições haver elementos suficientes para postular
judicialmente a suspensão dos procedimentos, em face da ofensa aos princípios
da publicidade, moralidade e impessoalidade, além de evidente prejuízo à
competitividade. O Ministério Público foi representado pelo Diretor da
Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim.
O Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho,
ingressou com Representação junto ao TCU com o mesmo objeto ainda na tarde do
dia 21 de dezembro. Para Gonzaga, “o trabalho em Rede tem gerado excelentes
frutos para o Maranhão e para o Brasil. Exemplo disso foram as decisões sobre
as verbas de repatriação e sobre os precatórios do Fundef. Estamos vigilantes
quanto à correta aplicação das verbas públicas. A Rede de Controle do Maranhão
tem sido referência para outras redes e instituições públicas no país”.
Fonte: MPMA
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