Justiça determina indisponibilidade de bens de Lidiane Leite, ex-‘prefeita ostentação’.
Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim-MA. |
Uma decisão proferida pelo Judiciário em Bom Jardim determina a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite, Humberto Dantas, Marcos França e Rosyvane Silva Leite.
A indisponibilidade engloba imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92, eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).
Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca, explica que a indisponibilidade é uma forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os requeridos ao ressarcimento dos danos provocados ao erário, conforme termos Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
“A ação de indisponibilidade relata, em resumo, inúmeras ilegalidades praticadas pela ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, com os demais requeridos, cujo objeto era a contratação de forma irregular da empresa Rosyvane Leite (Funerária São João) para o fornecimento de serviços funerários completos (incluindo caixão e procedimentos pós-morte) para atender à população de Bom Jardim, com pagamento do montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) à empresa vencedora (…) Junta aos autos inúmeros documentos, conforme fatos e fundamentos dispostos na inicial e documentos de fls. 02/181 dos autos”, observa a decisão judicial.
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