Seletivo em Zé Doca é suspenso por suspeita de manipulação de notas e 'ressurreição' de candidatos
Entre as determinações da Justiça estão a apresentação de justificativa individual para cada alteração de nota, especialmente nos casos de candidatos que passaram da ausente para classificados.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (25), após pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa do município. O certame
foi organizado pela empresa Unitecma.
A liminar foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza e
atende às solicitações apresentadas pelo promotor de justiça Frederico
Bianchini Joviano dos Santos em Ação Civil Pública ajuizada na terça-feira
(24). A ação foi movida após o município não acatar recomendação expedida pelo
MPMA no último dia 11 de fevereiro.
Entre as determinações da Justiça estão a realização de
auditoria no processo seletivo e a apresentação, no prazo de 15 dias, de
justificativa individual para cada alteração de nota, especialmente nos casos
de candidatos que passaram da condição de ausente para classificados.
Também foi determinada a correção, no mesmo prazo, de erros
relacionados a CPFs e números de inscrição.
No seletivo estão sendo oferecidas 32 vagas, com remuneração de R$ 3.003, para o cargo de agente Comunitário de Saúde (ACS).
Denúncias de irregularidades
A Ação Civil Pública teve como base denúncias de candidatos
que apontaram supostas irregularidades no seletivo, como manipulação de notas e
“ressurreição” de candidatos.
Segundo o MP-MA, postulantes que constavam como ausentes ou
desclassificados na lista preliminar passaram a ocupar as primeiras posições no
resultado final. Em um dos casos citados, uma candidata registrada como ausente
na lista inicial apareceu posteriormente com nota atribuída e situação regular
na lista definitiva.
Outras inconsistências apontadas incluem alteração de
fórmulas de cálculo e critérios de pontuação, concessão de pontos por
experiência profissional a pessoas que nunca atuaram como agente comunitário de
saúde, além de relatos sobre omissão de fiscais, uso de celulares em sala e
supostas “falhas de sistema” para modificar resultados, sem auditoria
transparente.
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a 90 dias. O valor deverá ser pago pelo município e pela empresa organizadora do processo seletivo.







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