Judiciário realiza inspeção em cartórios extrajudiciais de Bom Jardim

O Poder Judiciário de Bom Jardim realiza entre 19 e 30 de agosto Inspeção Ordinária nas serventias extrajudiciais da sede da Comarca de Bom Jardim e no Termo Judiciário de São João do Caru, relativa ao ano de 2019. A inspeção ordinária é objeto de Portaria publicada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim, e acontece de acordo com a Resolução nº. 24/2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, alterada pelas Resoluções GP 9/2016 e 14/2019. Não serão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional e o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais.

Na Portaria, o magistrado determina ao secretário judicial o encaminhamento de cópia do documento para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, bem como a divulgação nos meios de comunicação disponíveis na Comarca de Bom Jardim, enfatizando que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e reclamações.

“Expedir convite ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça desta Comarca e aos membros da Ordem dos Advogados do Brasil que aqui atuam para, querendo, acompanharem a realização dos trabalhos, bem como oficiar ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, bem como ao Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, encaminhando-lhes cópias desta e comunicando-lhes acerca da realização do ato”, diz a Portaria.

A Portaria também determina que seja oficiado aos cartorários da Comarca de Bom Jardim e do Termo Judiciário de São João do Caru/MA, informando-lhes sobre a realização da inspeção e necessidade de disponibilização dos livros no período já mencionado, que é de 19 a 30 de agosto.

A Resolução 24, de 2009, regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. “As inspeções ordinárias serão realizadas pelo juiz de direito nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período preestabelecido (…) As inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo, diz a Resolução.