Justiça determina prazo para Prefeitura de Bom Jardim publicar edital de Concurso Público

O município deverá apresentar provas de que publicou o edital de concurso público para preenchimento das vagas existentes em um prazo máximo de 90 dias.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (12), a justiça determinou ao Município de Bom Jardim/MA que, num prazo de 90 dias, publique edital de concurso público para preenchimento das vagas existentes, no serviço publico municipal, de acordo com a necessidade.

O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim, determinou ainda a suspensão da decisão que suspendeu todos os contratos temporários realizados pela Prefeitura de Bom Jardim e a abstenção de se proceder com novas contratações temporárias.

Para o magistrado a decisão visa diminuir os prejuízos que porventura poderiam ser causados ao Município pela retirada de todos os servidores temporários. “Determino a suspensão da decisão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, período no qual o Município de Bom Jardim deverá apresentar provas de que já publicara o edital de concurso público para preenchimento das vagas existentes, ressalvando-se que, caso seja cumprido o prazo retro, esta decisão será mantida até ulterior deliberação, porém, caso não seja publicado o edital no prazo determinado, esta decisão será revogada automaticamente, sem a necessidade de manifestação deste Juízo.” decidiu o juiz Bruno Barbosa.

Por: Josivan Rodrigues, jornalista 0001819/MA.