Ministério Público denuncia ex-prefeita de Bom Jardim por fraude de licitações

Malrinete Gralhada é alvo de ação por associação criminosa. O órgão ministerial ofereceu denúncia contra a ex-prefeita por contratação irregular de empresa de serviços de limpeza pública.

A fraude na contratação de uma empresa para execução de serviços de limpeza pública em Bom Jardim, sem licitação motivou o Ministério Público do Maranhão a oferecer denúncia contra a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos, mais conhecida como Malrinete Gralhada; e representantes da empresa Construtora Itamaraty.

Eles foram denunciados por associação criminosa, desrespeito à Lei 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação, fraude, afastar licitante), falsidade ideológica, peculato, desrespeito à Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária) e à Lei 7.347/85 (omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública, quando requisitados pelo Ministério Público).

Após o afastamento de Lidiane Leite da Prefeitura de Bom Jardim, Malrinete Gralhada foi empossada em 5 de setembro de 2015. No dia 15 do mesmo mês, a ex-gestora emitiu um decreto emergencial suspendendo os contratos celebrados pela prefeita anterior. O decreto concedia, de forma irregular, poderes para contratar diretamente, sem licitação, bens e serviços, pelo prazo de 110 dias, ou seja, até 31 de dezembro.

Em 3 de novembro, o Município de Bom Jardim celebrou contrato com a Construtora Itamaraty para execução de serviços de limpeza pública, pelo prazo de dois meses, no valor exorbitante de R$ 318.400,00.

O promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, autor da Denúncia, destacou que, à época, a nova administração municipal já estava completando 60 dias, tempo suficiente para realizar qualquer modalidade de licitação.

Ao investigar nova contratação da Construtora, a Promotoria de Justiça detectou que a administração municipal precisou de apenas 12 dias corridos para realizar um pregão presencial fraudulento. O aviso de licitação foi publicado em 11 de dezembro, e a sessão presencial ocorreria no dia 23, antevéspera de Natal, período de recesso de todos os servidores municipais de Bom Jardim.

Mesmo assim, a empresa foi contratada para prestar serviços por 12 meses pelo valor de R$ 2.459.699,45, resultando no equivalente a R$ 204.975,00 mensais.

O MP descobriu que vários concorrentes tentaram obter, sem sucesso, os editais das licitações que ocorreram no período de recesso, mas o Município não disponibilizou o material.

Demais irregularidades
Após a emissão do Decreto Legislativo nº 06/2015, a Promotoria de Justiça emitiu a Recomendação Ministerial nº 03/2015, em 19 de novembro de 2015, solicitando a revogação, no prazo de 98 horas, inclusive suspendendo o pagamento de qualquer despesa orçamentária com fundamento no estado de emergência no referido documento.

Em março de 2016, a Promotoria de Justiça solicitou informações, por meio de ofício, se o decreto ainda estava em vigor. Mesmo assim, a Prefeitura de Bom Jardim jamais respondeu ao Ministério Público.

Fonte: MPMA