Câmara de Bom Jardim declara vacância de cargo após comunicação da Justiça Eleitoral
A medida foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 08/2026, em cumprimento aos efeitos legais da decisão judicial comunicada à Casa Legislativa.
Conforme informado pela Justiça Eleitoral, a condenação está relacionada ao Processo nº 0004762-90.2016.4.01.3700, em tramitação na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, no qual foi aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Diante da comunicação oficial, a Câmara Municipal reconheceu a impossibilidade de continuidade do exercício do mandato, em razão da suspensão dos direitos políticos, e declarou a vacância da vaga parlamentar.
O procedimento adotado pela Câmara observa as disposições legais e constitucionais aplicáveis. Conforme estabelecido no Decreto Legislativo, a Casa Legislativa não possui competência para modificar ou rever decisão judicial transitada em julgado, cabendo-lhe cumprir os efeitos legais decorrentes da determinação comunicada pela Justiça Eleitoral.
Com a declaração de vacância, a Presidência da Câmara Municipal deverá adotar as providências necessárias para a convocação do suplente regularmente diplomado pela Justiça Eleitoral, observando a legislação vigente.
A Câmara Municipal de Bom Jardim reafirmou seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a observância da legislação e a transparência dos atos do Poder Legislativo Municipal.







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