Justiça de 2º Grau determina o imediato retorno de Jadson ao cargo de Prefeito de São João do Caru

Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (11), em segunda instância, o Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto concedeu liminar determinando o retorno imediato de Jadson Lobo Rodrigues (Jadson do Zezinho), ao cargo de prefeito do Município de São João do Caru.

Jamil diz “...revela-se ilegal o ato perpetrado pela Câmara Municipal de São João do Caru. Deste modo, impõe-se a reforma da decisão agravada. Posto isto, defiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo. Por via de conseqüência, defiro o pedido liminar, determinando o retorno imediato do agravante ao cargo de prefeito do Município de São João do Caru, cujo mandato eletivo tem duração de 01/01/2013 a 31/12/2016.” Finaliza o excelentíssimo.

Na decisão, o desembargador também determinou que a Câmara Municipal está proibida de realizar novos afastamentos provisórios no referido procedimento, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento.