Justiça de 2º Grau determina o imediato retorno de Jadson ao cargo de Prefeito de São João do Caru
Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (11), em segunda instância, o Desembargador
Jamil de Miranda Gedeon Neto concedeu liminar determinando o retorno imediato de
Jadson Lobo Rodrigues (Jadson do Zezinho), ao cargo de prefeito do Município de São João do Caru.
Jamil diz “...revela-se ilegal o ato perpetrado pela Câmara
Municipal de São João do Caru. Deste modo, impõe-se a reforma da decisão
agravada. Posto isto, defiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo.
Por via de conseqüência, defiro o pedido liminar, determinando o retorno
imediato do agravante ao cargo de prefeito do Município de São João do Caru,
cujo mandato eletivo tem duração de 01/01/2013 a 31/12/2016.” Finaliza o excelentíssimo.
Na decisão, o desembargador também determinou que a Câmara
Municipal está proibida de realizar novos afastamentos provisórios no referido
procedimento, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso
de descumprimento.
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