Prefeita Malrinete Gralhada é alvo de ação por atraso no pagamento de servidores.
Promotoria pede bloqueio dos bens da prefeita de Bom Jardim.
Devido ao atraso no pagamento de servidores municipais, a
Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ajuizou, em 22 de setembro, Ação
Civil Pública por atos de improbidade administrativa e com obrigação de fazer
contra a prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete
Gralhada, e contra o referido Município. A manifestação foi formulada pelo
promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Como tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público
do Maranhão pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de
Bom Jardim. Requer também a indisponibilidade dos bens da gestora.
Como obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca
de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o pagamento dos salários
atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das
remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o Município e frequência
no trabalho.
Igualmente foi pedida a anulação de todos os contratos de
trabalho celebrados de forma irregular e a proibição da celebração de novos
contratos irregulares.
Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da
remuneração mensal de servidores municipais, especialmente a dos contratados e
comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho deste ano,
informações à prefeita sobre a questão. Em resposta, o Município admitiu o
atraso no pagamento dos salários dos funcionários contratados.
Em seguida, a Promotoria apurou que havia salários de
contratados e comissionados em atraso há, pelo menos, três meses.
Por ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPMA
pede a condenação da prefeita nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº
8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Também foi solicitado que os servidores contratados
irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunerações,
somente até o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de
frequência. Já os contratos temporários devem ser considerados nulos a partir
de 1º de outubro.
O MPMA requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade
na celebração dos contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a
restituir aos cofres públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes
servidores ilegalmente contratados.
Foi pedida, ainda, a condenação do Município a não contratar
servidores sem seleção pública, sem contrato escrito, sem se configurar a
necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo-se obrigar a
Prefeitura a abrir concurso público, caso o gestor municipal entenda necessário
contratar professores, servidores da saúde e demais cargos da administração,
sob pena de imposição de multa à administração municipal e, pessoalmente, ao
prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a decisão judicial.
Fonte: Ministério Publico do Estado do Maranhão
Fonte: Ministério Publico do Estado do Maranhão
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