Justiça reconduz Lidiane ao cargo de Prefeita de Bom Jardim
O Juiz Cristovão Sousa Barros, acatou o mandado de
segurança, com pedido liminar, e reconduziu Lidiane Leite da Silva ao cargo de
prefeita do município de Bom Jardim. A decisão foi publicada nesta sexta-feira
(22).
Lidiane havia sido afastada no dia 19 de Maio pela Camara de
Vereadores. Ela foi denunciada pelo sindicato dos professores, que alegou que a
gestora havia omitido a prestação de contas de 2013 e 2014.
Apesar de ter dado uma decisão no fim da tarde de ontem
(21), mantendo Malrinete no cargo, o juiz acatou agora pouco um pedido de
reconsideração, onde se retratou e reconduziu Lidiane ao cargo, alegando que a
prefeita não teve direito a defesa na questão.
"Fica deferida a segurança liminarmente, ficando suspenso
o ato emanado da Câmara Municipal de Bom Jardim que, na data de 19 de maio de
2015, afastou a senhora LIDIANE LEITE DA SILVA do exercício do mandato de
Prefeito Municipal de Bom Jardim, ficando reempossada no referido mandato até
julgamento final da presente ação, por consequência da incompatibilidade, fica
afastada do mesmo à senhora MALRINETE DOS SANTOS MATOS. Oficie-se à Câmara
Municipal de Bom Jardim, notificando e dando conhecimento da Presente decisão,
a ela encaminhando via da mesma, bem como cópias dos documentos e as mídias das
prestações de contas de 2013 e 2014 do Município de Bom Jardim, noticiando que
os dez dias para as informações contam-se a partir da presente notificação.
Cite-se a senhora MALRINETE DOS SANTOS MATOS, Vice-Prefeita Municipal para que
integre o feito no polo passivo, se entender necessário, encaminhando-lhe via
da petição inicial e do pedido de reconsideração. Oficie-se às instituições
financeiras para conhecimento e cumprimento desta decisão. Intimem-se. Fica a
secretaria judicial autorizada a assinar quaisquer expedientes para cumprimento
desta decisão" Disse o Juiz.
Lidiane já está ciente da decisão e deve se dirigir à
Prefeitura para reassumir as atividades ainda hoje.
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