Juiz pede informações a Câmara e Malrinete continua como Prefeita de Bom Jardim

O juiz Dr. Cristóvão Sousa Barros, titular da 2ª vara de Santa Inês - MA, decidiu em despacho no final da tarde desta quinta-feira (21), pedir documentos com informações à Câmara Municipal sobre a sessão que afastou Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita do município de Bom Jardim - MA. No despacho, Cristóvão dá o prazo de 10 (dez) dias para que a Câmara apresente toda a documentação exigida para que haja a manifestação do magistrado.

Assim, Lidiane Leite continua afastada e a vice-prefeita Malrinete Gralhada continua a frente do executivo municipal até a conclusão dos tramites judiciais e a decisão do Juiz que deve sair após o prazo de 10 (dez) dias estabelecidos para encaminhamentos de informações e documentos. Segundo analistas jurídicos, este tipo de decisão em pedir informações é muito comum quando um magistrado de outra comarca responde um processo que não é de sua urbe.

Tal fato gerou decepção de correligionários de Lidiane Leite que desde ontem (20) comemoravam (de forma antecipada) soltando fogos por vários pontos da cidade; Antes mesmo de qualquer decisão da justiça.

CABE RECURSO
Vale ressaltar que Lidiane pode ingressar com agravo e recorrer da decisão do despacho no TJ/MA (2ª instancia em São Luis). Mas, até o fechamento desta matéria, nada havia sido protocolado no sistema da Justiça Estadual, porem, advogados da prefeita se mobilizam neste momento na sede do Fórum de Bom Jardim.

DESPACHO
Notifique-se a Câmara Municipal de Bom Jardim-MA, na figura do seu Presidente, o Sr. Arão Sousa da Silva, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Fica determinado ainda, que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial do Município de Bom Jardim-MA, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Cumpra-se, ficando autorizada a secretaria judicial a assinar todos os expedientes para o cumprimento deste despacho. Decorrido o prazo para apresentação das informações, será apreciado o pedido de liminar.