Justiça condena dois vereadores por desvio de R$ 108 mil da Câmara Municipal de Bom Jardim
A decisão judicial atendeu a um pedido do MP-MA, o qual destacou que os réus, liderados por Antônio Cesarino e a esposa, participaram de um esquema para desviar dinheiro público.
A sentença, publicada em 6 de setembro, determina
ressarcimento do valor desviado, pagamento de multas, suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o poder público, entre outras
penalidades.
Os condenados são:
- o vereador Antônio Gomes da Silva, conhecido como Antônio Cesarino
- a mulher de Antônio Cesarino, Ana Lídia Sousa Costa, que já exerceu mandato de vereadora
- o vereador Márcio Sousa Pereira
- o ex-vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego)
- o motorista Márcio Almeida da Silva.
Segundo o MP-MA, o esquema teve início no final de 2014,
quando Ana Lídia assumiu a presidência interina da Câmara, destituiu o
tesoureiro anterior e nomeou Raurison Lima dos Santos, pessoa de confiança do
marido. A partir daí, Ana Lídia e Raurison teriam realizado um saque de R$
62.834,72 em 16 de dezembro de 2014. Nos dias seguintes, Antônio Gomes e Ana
Lídia teriam feito saques adicionais de R$ 35 mil, R$ 8.885,51 e R$ 2 mil,
totalizando R$ 108.720,23.
Em depoimento, o tesoureiro Raurison dos Santos afirmou que
Antônio Cesarino o instruiu a assinar um recibo de R$ 1.500, embora ele só
tivesse recebido R$ 1 mil, com a justificativa de que os R$ 500 restantes
seriam retidos para desconto de INSS. A Justiça concluiu que a retenção
indevida de R$ 500 caracterizou apropriação indevida e enriquecimento ilícito.
O grupo também produziu documentos falsos e tentou fraudar
processos, fazendo pessoas assinarem recibos datados de dezembro de 2014, para
simular legalidade nos saques. A Justiça considerou as provas suficientes para
condenar todos os envolvidos.
Determinações da Justiça
A Justiça considerou as provas suficientes para condenar
todos os cinco réus, comprovando a intenção delituosa em suas ações. As sanções
aplicadas foram:
Ressarcimento do dano: Todos os réus devem devolver
solidariamente R$ 108.720,23, com correção monetária e juros.
Perda da função pública: Antônio Gomes, Ana Lídia e Manoel
da Conceição perderão funções públicas que ainda exerçam.
Suspensão dos direitos políticos: 10 anos para Antônio Gomes
e Ana Lídia; 8 anos para Manoel; 5 anos para Márcio e Márcio Almeida.
Danos morais coletivos: R$ 10 mil para Antônio Gomes e Ana
Lídia; R$ 5 mil para os demais.
Outras penalidades: Multa civil, proibição de contratar com
o serviço público e pagamento das custas processuais.
O MP-MA destacou que a decisão reforça a importância da responsabilidade de gestores públicos e da transparência na administração municipal, enviando um alerta contra desvios de recursos e fraudes documentais.
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