PF deflagra operação contra grupo que utilizava estrutura dos Correios para cometer fraudes no MA

Operação foi deflagrada nas cidades de Santa Inês, Bacabal, Barreirinhas, São Luís, São Luís Gonzaga, Lago Verde, Codó e Coelho Neto.


A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (17), a operação "Mercancia Postal", nas cidades maranhenses de São Luís, Barreirinhas, Bacabal, Santa Inês, São Luís Gonzaga, Lago Verde, Codó e Coelho Neto. Segundo a PF, a operação tem por finalidade desarticular um grupo criminoso que se utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes.

Segundo a PF, a operação foi deflagrada a partir de informações da Coordenação de Segurança Corporativa dos Correios, e com o apoio do Ministério Público Federal (MPF).

A partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente decorrentes da Operação “Hermes e o Gado II”, foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências, cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “Prova de Vida" e criando CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal, entre eles o auxílio emergencial pago em razão da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A Polícia Federal cumpriu 16 Mandados de Busca e Apreensão, seis Mandados de Prisão Temporária e oito Mandados de Intimação. Além disso, foi determinado o bloqueio de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933.888,28.

Ao todo, 74 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal, decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais em trâmite na Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais e ao Tráfico de Armas (Delepat/DRCOR/SR/PF/MA).

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).

A denominação “Mercantil Postal” diz respeito ao ato de mercadejar, mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizando-se para tanto da estrutura dos Correios.