Justiça determina implantação de gratificação para professor do Município de Bom Jardim
O pagamento da gratificação deverá ser calculado retroativamente ao mês de setembro de 2017.
Imagem ilustrativa (educação). |
A Prefeitura de Bom Jardim deve implantar uma gratificação
de 10% no vencimento básico de um professor do Município. A determinação se deu
por meio de sentença proferida pelo magistrado Bruno Barbosa Pinheiro, titular
da Comarca de Bom Jardim, em processo movido pelo educador com o objetivo de
fazer cumprir artigo previso no Plano de Cargos, Carreiras, e Remuneração do
Magistério.
Na Ação de Obrigação de Fazer, ajuizada junto ao Judiciário,
o professor cobra a implementação do benefício previsto no artigo 41, inciso I,
da Lei Municipal n.º 561/2012, que rege o plano de cargos. “Fica instituído o
Incentivo à qualificação, calculados sobre o vencimento básico do servidor, nos
seguintes percentuais: I. 10% (dez por cento), para os portadores de
certificados de cursos de atualização profissional na área de atuação, para os
servidores de nível médio e superior que somados resultem carga horária mínima
de 300 (trezentas) horas, tendo como data de validade para tais as dos últimos
5 (cinco) anos”, alega.
Citado, o Município de Bom Jardim sustentou que o educador
não preenche os requisitos para a concessão da gratificação por titulação, já que,
segundo a defesa, o curso cujo diploma foi apresentado não possui validade pelo
Ministério da Educação (MEC).
Na análise do caso, o julgador verificou que o autor
preencheu os requisitos para a implantação do benefício de gratificação. “O
requerente junta diploma de graduação e licenciamento em História, cuja carga
horária é de 3.080 horas/aula, assim comprovada mediante cópia do diploma que o
autor concluiu o curso em questão, vê-se que resta provado o preenchimento dos
requisitos para a concessão da gratificação por titulação”, discorre o
magistrado do documento decisório.
O pagamento da gratificação deverá ser calculado
retroativamente ao mês de setembro de 2017, data do pedido em âmbito
administrativo, junto à Secretaria de Educação de Bom Jardim.
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