TJ/MA mantém Xixico Vieira afastado do cargo de Prefeito de São João do Caru

Com a decisão, o vice-prefeito Geraldo Nunes de Castro deve voltar ao comando da Prefeitura do Município Caruense.

Na tarde desta segunda-feira (2) o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em decisão do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, deferiu o pedido de liminar, impetrado pelo Precidente da Câmara Municipal de São João do Caru, Ideilson Pereira Lima (Dárcio do Chico Crente), contra ato reputado ilegal da Desembargadora Nelma Sarney que resultou na volta de Xixico Vieira ao cargo de Prefeito Municipal de São João do Caru no dia 22 de Março de 2018.

Aduz o impetrante que em 15/03/2018 foi distribuído à relatoria do Desembargador Raimundo Barros, na Quinta Câmara Cível, o Agravo de Instrumento n. 0801294-74.2018.8.10.0000, onde o ex-prefeito Francisco Vieira Alves pedia efeito suspensivo da decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Bom Jardim, que indeferiu a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por suposto ato abusivo e ilegal praticado pelo Presidente da Câmara.

Destaca que no Agravo o Sr. Francisco Vieira requereu a concessão do efeito suspensivo da decisão tomada na sessão da Câmara Municipal realizada em 15/02/2018, que o afastou definitivamente do cargo de prefeito, pedindo ainda pelo afastamento do presidente e do vice-presidente do exercício dos cargos públicos por eles exercidos. Informa que o Desembargador Raimundo Barros indeferiu o efeito suspensivo sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela prevista no art. 300 do CPC.

Salienta, contudo, que apesar de haver recurso próprio para desafiar a decisão supra, qual seja, agravo interno (arts. 539 do RITJ/MA e 1.021 do CPC), o Sr. Francisco Vieira impetrou o Mandado de Segurança nº. 0802062-97.2018.8.10.0000, distribuído à Desembargadora Nelma Sarney, cuja relatoria deferiu a liminar requerida para que o ex-prefeito retornasse ao exercício do cargo.

Com base nesses fatos, requereu a presente ordem mandamental visando obter liminar para suspender os efeitos do ato coator da desembargadora, restabelecendo os efeitos da decisão do Desembargador Raimundo Barros, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0801294-74.2018.8.10.0000.

Cumpre ressaltar, por fim, que o presente Mandado de Segurança impetrado contra ato da Desembargadora Nelma Sarney, ao contrário do MS nº. 0802062-97.2018.8.10.0000, cuja decisão se pretende afastar, tem por objetivo combater decisão claramente teratológica, data venia, proferida pela Desembargadora relatora, razão pela qual entendo perfeitamente cabível ao presente caso concreto.

Assim o Desembargador Luiz Gonzaga decidiu: “Diante do exposto e ante as provas produzidas, DEFIRO suspensão imediata do ato denominado coator para restabelecer os efeitos da decisão do Desembargador Raimundo Barros, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0801294-74.2018.8.10.0000, mantendo assim o Sr. Francisco Vieira Alves afastado do comando do Poder Executivo Municipal de São João do Caru, na forma deliberada, em juízo meritório, no Processo n° 006/2017 da Câmara Municipal de São João do Caru.”