Em Bom Jardim, MP denúncia empresários artísticos por fraude em licitação
Dois empresários são suspeitos de fraudar licitação para produção e organização de eventos, a fim de realizar o Carnaval 2018, mediante oferecimento de vantagens.
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ofereceu Denúncia, no
último dia 26, contra dois empresários do ramo de produções artísticas que
teriam fraudado processo licitatório realizado pelo Município de Bom Jardim.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, Reginaldo Sousa dos Anjos e Marcos
Antônio Duarte de Sena se reuniram para tentar fraudar a licitação, na
modalidade Pregão Presencial nº 008/2018.
Fábio Santos de Oliveira, Promotor de Justiça de Bom Jardim-MA. (Foto: Josivan Rodrigues). |
A conduta ilegal se enquadra nos artigos 90 e 95 da Lei
8.666/93, combinada com o artigo 14 do Código Penal. Ambos os artigos da Lei de
Licitações, que tratam da combinação ou qualquer outro expediente para afastar
licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem, preveem penas de
detenção de dois a quatro anos, além de multa.
“Há, nos autos, provas suficientes que os réus tentaram
fraudar, mediante ajuste e oferecimento de vantagem (por meio da divisão dos
objetos do contrato entre eles), o procedimento licitatório, frustrando o
caráter competitivo que deveria haver, e que ambos procuraram afastar um ao
outro do certame”, afirma, na Denúncia, o promotor de justiça.
OS FATOS
Conforme foi apurado pelo Ministério Público, a Prefeitura
de Bom Jardim promoveu, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2018, o Pregão
Presencial nº 008/2018 para contratar empresa especializada em produção e
organização de eventos, a fim de realizar o Carnaval deste ano. Saiu vencedora
do certame a empresa R. Sousa dos Anjos, do denunciado Reginaldo Sousa dos
Anjos, conhecido como Dedé.
No dia 8 de fevereiro, Marcos Antônio Duarte de Sena,
proprietário da empresa M. Peixoto Alencar, foi à Promotoria de Bom Jardim para
denunciar que Reginaldo teria lhe procurado, no dia 26 de janeiro deste ano,
com a proposta de que não participasse da licitação. Caso o declarante
desistisse de concorrer, Reginaldo iria contratar duas bandas da empresa de
Marcos pelo valor de R$ 40 mil.
Chamado à Promotoria de Bom Jardim para esclarecer os fatos,
Reginaldo negou, em parte, as afirmações, alegando que fora Marcos quem teria
lhe oferecido uma proposta de “ajuste à licitação”. Conforme esta versão,
Marcos, em duas ocasiões, teria sugerido: “Dedé, por que você não fica com a
sonorização e eu, com as bandas?”.
O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que
Marcos Antônio de Sena somente procurou o Ministério Público depois do
resultado da licitação, na qual saiu derrotado. “Diante da gravidade dos fatos,
verifica-se que os réus, deliberadamente, tentaram frustrar a licitação,
mediante ajuste e oferecimento de vantagens, motivos pelos quais devem ser
responsabilizados penalmente”, argumentou.
Fonte: MPMA
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