MP estipula prazo para que Prefeitura de Bom Jardim realize concurso público.

Município terá 120 dias para realizar concurso público e até o inicio de 2018 para substituir os contratados de forma precária pelos concursados.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, expediu recomendação estabelecendo prazo máximo de 120 dias para que o prefeito Francisco Alves de Araujo promova concurso público visando o preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas,  especialmente, as de Educação e Saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados até o inicio do ano de 2018, bem como, dentro do mesmo prazo, proceda a exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções propiás ou rotineiras, conforme estabelece a Constituição Federal (CF) de 1988.

Segundo o Ministério Publico a Administração Municipal realizou no ano de 2017, processo seletivo simplificado, sendo disponibilizadas 356 vagas para contratação imediata e 158 para cadastro de reserva. Que ainda este ano, o município editou varias leis, que dispõe sobre contratação temporária, para prestação de serviços em diversas áreas de atuação, a exemplo da Lei nº 647/2017, que estabeleceu a contratação temporária, ofertando 575 vagas. Em seguida por meio da Lei nº 651/2017, admitiu mais 39 servidores, totalizando assim a contratação de 1.237 sevidores temporários apenas no ano de 2017.


Em sua recomendação, o Ministério Público relata ainda que nos autos do Procedimento Administrativo nº 000666-009/2017, em tramite na Promotoria de Justiça de Bom Jardim, tomou conhecimento de indícios de irregularidades ocorridas em contratações decorrentes do Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal no ano de 2017. O MP também tomou a iniciativa levando em consideração que o ultimo concurso público realizado pelo município foi no ano de 2011.

O órgão estabeleceu o prazo de 10 dias para que o prefeito remetesse a recomendação informando o cronograma para realização do concurso público, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. E ressaltou que o não acatamento desta recomendação implicará adoção, pelo Ministério Publico, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública cabível, afim de dar efetividade às normas constitucionais.

Por: Josivan Rodrigues, jornalista 0001819/MA.