Ex-prefeita de Bom Jardim é réu em Ação Penal movida pelo Ministério Publico Eleitoral.

Além da ex-prefeita, um vereador reeleito e mais três pessoas foram denunciados pelos crimes de corrupção eleitoral e boca de urna.

Malrinete Gralhada vira réu em ação penal por crime de
corrupção eleitoral e boca de urna.
Em 09 de fevereiro de 2017 a Juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA, respondendo pela 78ª Zona Eleitoral de Bom Jardim/MA, aceitou denúncia contra ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada, e o vereador reeleito Marconi Mendes. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que atribuiu aos acusados a responsabilidade pela prática dos crimes de corrupção eleitoral e boca de urna.

Consta na denúncia que, no dia 02 de outubro de 2016, por volta das 01:30h, policiais civis realizavam rondas no Bairro Santa Clara, nesta cidade, quando avistaram um veículo com várias pessoas ao seu redor, e resolveram realizar a abordagem, encontrando dentro do banco do motorista a importância de R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) com a denunciada Rejane Kelman, além de um caderno contendo anotações com promessas e favores políticos e vários "santinhos" dos candidatos Malrinete dos Santos Matos e Marconi Mendes Sousa.

Segue narrando a denúncia que Marconi e Malrinete eram os autores mediatos e intelectuais dos crimes acima, vez que eles que honravam as promessas e se beneficiariam com a compra de votos, além de que a denunciada Rejane Kelman é irmã da candidata Malrinete e coordenadora da campanha do denunciado Marconi.

A juíza observou que, “Não há prova a autorizar a rejeição da acusação nem evidências de prescrição da pretensão punitiva. Há, portanto, descrição de fatos revestidos de aparente tipicidade e somente a instrução permitirá sua adequada avaliação”.

“Dessa forma, estando devidamente formalizada e preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Rejane, Raissa, Alcione, Marconi Mendes Sousa e Malrinete dos Santos Matos, aos quais é atribuída a prática dos crimes de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) e boca de urna (art. 39, §5º, II, da Lei das Eleições).” Finalizou a juíza em sua decisão.

Malrinete Gralhada que foi afastada do mandato logo depois das eleições e teve os bens bloqueados pela justiça, ainda teve que devolver documentos subtraídos indevidamente da prefeitura, além de responder por várias ações na justiça por improbidade administrativa, agora vai ter que enfrentar uma ação penal propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pode sofrer várias penalidades, entre elas, ter os direitos eleitorais suspensos por longos anos.