Justiça afasta Lidiane e retorna a vice-prefeita Malrinete a prefeitura de Bom Jardim

Em decisão semelhante que afastou o Presidente da Câmara, Arão Sousa da Silva, na tarde de hoje (11) a justiça estadual, de primeiro grau, deu sentença afastando Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita da cidade, ela tinha sido empossada na ultima terça-feira (09).

Segundo a justiça, Lidiane como prefeita da cidade poderia atrapalhar na colheita de provas, sendo que, na hipótese dos autos, constata-se que a permanência da requerida em seu mandato de Prefeita Municipal pode implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve prevalecer a imparcialidade, ainda mais que no cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos enquanto a mesma geria o Município, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo ministério publico.

A juíza acatou o pedido, em ação movida ainda em 2015. O afastamento de Lidiane é por 120 dias.

Veja parte da decisão:
O afastamento do agente público é medida que poderá ser adotada se houver necessidade em favor da instrução processual, quando houver concreta interferência na prova, diante da não prestação de informações e documentos aos Órgãos de Controle ou sua prestação de forma incorreta, tentando ludibriar a fiscalização, e quando a manutenção no cargo de agente político investigado atrapalhar na colheita de provas, sendo que, na hipótese dos autos, constata-se que a permanência da requerida em seu mandato de Prefeita Municipal pode implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve prevalecer o in dubio pro societate, ainda mais que no cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos enquanto a mesma geria o Município, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo Parquet. Diante do exposto, defiro o pedido cautelar para determinar o imediato afastamento provisório da requerida Lidiane Leite da Silva do Mandato de Prefeita do Município de Bom Jardim/MA, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei n° 8.429/92, por medida de cautela, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo assumir em seu lugar a vice-prefeita. Intime-se a requerida, bem como o Ministério Público da presente decisão. Notifique-se a vice-prefeita para assumir as funções da titular afastada. Oficie-se à Câmara Municipal para que providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a posse da vice-prefeita. Oficie-se ao Chefe do Destacamento da Polícia Militar desta cidade para que providencie a presença da força policial necessária à garantia da segurança e ordem pública quando do cumprimento da presente decisão, resguardando, inclusive, a preservação do patrimônio público. Após, voltem-me conclusos os autos. Bom Jardim/MA, 10 de agosto de 2016. Juíza Leoneide Delfina Barros Amorim Titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA Respondendo por esta Comarca de Bom Jardim/MA Resp: 115923