Ex-prefeita Malrinete Gralhada é condenada por desvios em Bom Jardim
Além da ex-prefeita, mais três empresários e a Construtora Itamaraty Ltda. foram condenados por desvios de mais de R$ 2 milhões.
Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão,
feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou a
ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, os empresários
Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba, Marlon Mendes Sousa e a
Construtora Itamaraty Ltda. por improbidade administrativa, referente ao desvio
de R$ 2.778.099,45 dos cofres públicos.
Assinou a ação o promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira. De acordo com a investigação do MPMA, os requeridos
comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos do Município de Bom
Jardim, com a contratação irregular de empresa para execução de serviços de
limpeza pública.
A fraude teria iniciado com a dispensa de licitação nº 12/2015
(sustentada no Decreto Emergencial nº 06/2015, também considerado ilegal pelo
MPMA) e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 10/2015, em que
várias irregularidades foram constatadas.
Improbidade
Conforme afirmou o
Ministério Público, todos os requeridos participaram ativamente do esquema
fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado, atos
de improbidade administrativa.
Durante a investigação, o empresário Marlon
Mendes teria transferido sua cota no capital social da empresa-ré no intuito de
escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a
ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos se omitiu de prestar as informações
requisitadas pelo Ministério Público.
Todos foram condenados, de acordo com os
termos previstos nos artigos 10 e 11 daLei no 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), cujas penalidades são: suspensão dos direitos políticos por
cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; proibição de
contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ouincentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.
Também
consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20
vezes o valor da remuneração mensal recebida pela prefeita à época, devidamente
corrigida por juros moratórios, contados de hoje até a data do efetivo
pagamento. Os condenados ainda vão pagar as custas processuais e os honorários
advocatícios.
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