Casal é denunciado por desvio de R$ 108 mil da Câmara Municipal de Bom Jardim
Os desvios dos cofres da Câmara Municipal de Bom Jardim ultrapassaram o valor de cem mil reais, diz MP. |
O desvio de R$ 108,7 mil dos cofres da Câmara de Vereadores
de Bom Jardim levou o Ministério Público a oferecer, em 1º de julho, Denúncia
contra o vereador Antônio Gomes da Silva (mais conhecido como Antônio Cesarino)
e sua esposa, a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, eleita presidente do órgão
em dezembro de 2014.
Baseada no Procedimento Investigatório Criminal nº
331-009/2019, a manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos
de Oliveira.
Já denunciado pelo MPMA por ludibriar agricultores quanto à
obtenção de empréstimos de um programa de financiamento rural, Cesarino foi
vereador no período de 2009 a
2012.
No final de 2012, ele lançou a candidatura de sua esposa à
Câmara de Vereadores. Ana Lídia (conhecida como Ana Cesarino) ganhou as
eleições e foi eleita presidente da casa, em dezembro de 2014, mas quem tomava
as decisões era o marido dela.
Após a posse, ela destituiu o tesoureiro anterior e nomeou
para o cargo uma pessoa de confiança de Cesarino: Raurison Santos. O objetivo
dessa nomeação foi facilitar os saques dos recursos da Câmara.
SAQUES
De acordo com o
Procedimento Investigatório, em 16 de dezembro de 2014, Ana Lídia e Raurison
foram ao banco e sacaram R$ 62.834,72 da conta da Câmara de Vereadores. O valor
seria usado para pagamento dos salários dos servidores.
Após o saque, Ana e Raurison foram à residência do
casal. Na posse do dinheiro do saque, Cesarino entregou R$ 1 mil a Raurison e
mandou ele assinar um recibo de R$ 1.500, dizendo que se tratava da quitação de
seu salário como tesoureiro. Cesarino disse que o desconto de R$ 500 se devia a
despesas com INSS.
"Dessa forma, o réu obteve R$ 500 de vantagem ilícita,
iludindo a vítima”, relatou o promotor de justiça.
Raurison chamou Cesarino para pagar os salários dos outros
servidores, mas ele respondeu que se responsabilizaria pessoalmente pela
tarefa.
Além dos R$ 62 mil, nos dias 17, 19 e 22 do mesmo mês,
Raurison e Ana Lídia sacaram da conta da Câmara, respectivamente, R$ 35 mil, R$
8,88 mil e R$ 2 mil.
“Cezarino e Ana Lídia, utilizando da função da chefia da
Câmara Municipal, se apropriaram de R$ 108.720,23, subtraídos, em quatro
momentos distintos, da conta bancária da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim,
no caixa eletrônico do banco”, enfatizou o promotor de justiça Fábio Santos de
Oliveira.
PEDIDOS
Na ação, o MPMA,
solicita a condenação de Cesarino e Ana Lídia pelos crimes previstos nos
artigos 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento) e 312 (apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), do
Código Penal.
Outro pedido é a condenação dos acionados à penalidade
prevista no artigo 327 da lei (a pena será aumentada da terça parte quando os
autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em
comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração
direta)
O Ministério Público também requereu a condenação de
Cesarino e Ana Lídia à punição prevista no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (ocultar
ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou
propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente,
de infração penal).
Se condenados, as penas variam de um a doze anos de reclusão
e pagamento de multa.
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