Prefeitura consegue na Justiça direito de construir escola em Bom Jardim

Obras na escola do Povoado Tirirical, na zona rural do município, estavam abandonadas há quase cinco anos e serão retomadas após autorização judicial.

A Justiça Estadual do Maranhão, atendendo ao pedido do Município de Bom Jardim, determinou a imediata imissão de posse do terreno que pertencia ao senhor Antônio Vieira Fortaleza, cuja área corresponde ao total de 5.045 m².

A área rural foi declarada por Decreto do Executivo como de utilidade pública para fins de continuação das obras da Escola do Povoado Tirirical, às margens da BR 316.

A decisão é do Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, Juiz Titular da Comarca de Bom Jardim, que determinou a imissão de posse em favor do município, em razão do interesse público presente no caso.

Entenda melhor:
O Município de Bom Jardim ajuizou Ação visando a Desapropriação por Utilidade Pública contra o proprietário, pois as obras estão paralisadas desde 2015, prejudicando toda a população do Povoado Tirirical.

A paralisação deu por conta da construção de uma cerca pelo ex-proprietário que impedia os funcionários da empresa prestadora do serviço continuarem a execução, sob alegação de que o terreno que teria sido comprado na gestão da então prefeita Lidiane Leite não era exatamente no local onde fora edificada parcialmente a obra, e ainda, que os compromissos firmados entre eles, à época, não haviam sido cumpridos.

A atual gestão desconhecendo qualquer acordo sobre o terreno particular, porém tendo em vista a edificação parcial já existente naquele terreno e o interesse público patente, tentou amigavelmente negociar a compra do imóvel, mas, não obteve sucesso, pois o valor proposto pelo latifundiário era excessivamente acima do valor de mercado.

Diante do dilema e da impossibilidade evidente de se transpor a Obra pra outro terreno, a gestão municipal iniciou um Processo Administrativo de Desapropriação e no seu curso, contratou um Engenheiro Avaliador de fora dos quadros da municipalidade, que emitiu laudo de avaliação para aferir o valor real do terreno, demonstrando lisura e imparcialidade na Avaliação, cujo valor indenizatório já se encontra na Conta Judicial e, por isso, pediu a imissão da posse na justiça.

Após a decisão a Prefeitura Municipal de Bom Jardim já providenciou a limpeza do local, assim como já iniciou novo Processo Licitatório para contratação de Empresa visando à continuação da obra da escola, que apesar de paralisada se encontra 46% construída e que irá contar com seis salas de aula, diretoria, cozinha, banheiros para alunos e funcionários, pátio amplo e apropriado, dentre outros.