Quem tem o carro roubado no Maranhão pode pedir devolução do IPVA
O condutor maranhense que tiver o veículo roubado pode pedir
a devolução do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
desde que o proprietário protocole na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o
pedido de restituição por meio de processo.
Documentação necessária
- Requerimento dirigido à CEGAT/COTET, com a devida
identificação, telefone e endereço;
- Comunicação pelo contribuinte a Sefaz, ao Detran,
instruído com certidão de ocorrência do fato, na Delegacia Especializada, se na
capital, nas demais localidades, na delegacia de Polícia do Município onde
ocorrer o fato, não cabendo, entretanto, restituição se a perda se der após o
recolhimento do imposto (considera-se ainda a data da comunicação à Delegacia
de Polícia Especializada, se na capital, nas demais localidades, à Delegacia de
Polícia do Município onde ocorrer o fato).
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo;
- Boletim de Ocorrência (original ou cópia autenticada );
- Declaração da seguradora ou de oficina autorizada
afirmando que a perda do veículo foi total (no caso de sinistro);
- Cópia autenticada da certeira de identidade do requerente
Estados
Assim como no Maranhão, em estados como Alagoas, Bahia e Rio
Grande do Norte também oferecem o serviço de devolução do imposto em caso de
roubo ou furto do veículo.
Deixe um comentário