Indeferido pedido de Lidiane Leite para retornar ao cargo de prefeita de Bom Jardim

Prefeita eleita de Bom Jardim tenta reaver o cargo, porém juiz nega pedido e mantem medidas cautelares restritivas.

Indeferido pedido de Lidane Leite para retornar ao cargo de prefeita de Bom Jardim-MA.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (21), o Juiz da 2ª Vara Federal, José Magno Linhares Moraes indeferiu o pedido da prefeita afastada Lidiane Leite da Silva para voltar ao cargo e manteve a medida cautelar de proibição de acesso às dependências da Prefeitura de Bom Jardim/MA, que segundo ele somente visa resguardar a instrução criminal.

Em sua defesa, Lidiane alega que tal medida, ou seja, proibição de acesso à Prefeitura de Bom Jardim/MA e suas dependências, tem causado prejuízos ao seu direito de defesa na questão que envolve o seu mandato eletivo. Em continuação, afirma que a medida em destaque se amolda a uma "cassação indireta" de seu mandato conferido legalmente.

O juiz declarou não ser verídica à versão de que o juízo afastou Lidiane de suas funções públicas, “ao impor a medida cautelar este juízo partiu do pressuposto de que a ré já estava afastada do cargo de prefeita do município, a questão jurídica sobre eventual retorno da ré ao cargo de prefeita é matéria totalmente estranha à competência deste juízo criminal, sendo por isso incabível qualquer pedido com base em tal pretensão”. Com tais considerações o pedido de Lidiane foi negado pelo juiz.

O detalhe é que o juiz indeferiu o pedido de Lidiane, mas deixou claro que não se manifesta sobre o mandato, pois ele não afastou, nem pediu o afastamento, e sim as medidas cautelares que compete aquele juízo. Sendo assim o mandato de Lidiane está nas mãos da Câmara que emitiu o decreto ao arrepio da lei, sem dar o direito de defesa à ex-prefeita, que é garantido pela Constituição Federal.

Sem o devido processo legal que deveria atender a lei 201/67 que cita passo a passo o rito a ser seguido, resguardando sempre o direito de defesa da acusada, portanto se coloca em suspeição a legalidade do decreto que afastou Lidiane do cargo, já que foi realizado de forma irregular pela Câmara de Vereadores. Sem contar que o decreto se quer foi levado ao plenário para ser apreciado pelos 13 vereadores, e foi decidido monocraticamente, levando assinatura de apenas um vereador.

Por outro lado, já há uma decisão judicial publicada no dia 07 deste mês, onde a Juíza Denise Pedrosa Torres, titular da comarca de Zé Doca, respondendo cumulativamente pela comarca de Bom Jardim, deferiu liminar pleiteada pela atual gestora, que determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim se abstenha de emitir qualquer ato administrativo que venha por finalidade anular ou revogar o decreto nº 06/2015, que declarou a perda do mandato da ex-prefeita Lidiane Leite.