Ex-prefeita Malrinete Gralhada é condenada a devolver quase R$ 10 milhões

Ela deverá devolver o valor aos cofres públicos de Bom Jardim, junto com mais duas empresas, por contratos celebrados com dispensa e direcionamento de licitação.

A justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim/MA, Malrinete Gralhada, e as empresas Contrex e J W Comércio e Serviços a devolver o montante de R$ 9.733.211,33 referente a contratos celebrados com dispensa de licitação e/ou com direcionamento de licitação. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (4) e traz ainda como réus Wilson Piaza Rodrigues e Lucas Fernandes Neto, sócios-proprietários das empresas. A condenação se deu após Ação Civil Pública do Ministério Público, por Improbidade Administrativa, referente a setembro de 2015.

Segundo o MP, a ex-prefeita contratou em grande escala várias empresas sem realizar licitação, com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade de Bom Jardim, retratando eventual descaso com os recursos municipais.

O MP também afirma que Malrinete instaurou procedimento administrativo para averiguar a situação do município e justificar as futuras contratações com dispensa de licitação.

Através de Decreto Municipal, a então prefeita decretou estado de emergência financeira e administrativa em Bom Jardim, determinando a autorização para contratação com dispensa de licitação. Após isso, diz o MP, iniciou-se o esquema para beneficiar empresas contratadas, em princípio sem licitação e depois com direcionamento das licitações.

O esquema de provável desvio de recursos públicos em Bom Jardim teria beneficiado as empresas Contrex Construções e Serviços Eirele e JW Comércio e Serviços, causando prejuízo ao erário.

“Apenas oito dias da instauração do procedimento administrativo para avaliar a situação do município, foram suspensos todos os contratos de pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e, por fim, o mais impressionante foi autorizar a dispensa de licitação em caráter excepcional para serviços essenciais (serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública, etc)”, observou o magistrado na sentença.

“Além disso, diante de depoimentos acostados ao processo, verificou-se que os contratos realizados, com a indicação da prefeita e com direcionamento às empresas demandadas, eram usados para o desvio de verbas públicas, sendo tais contratos de locação de veículos apenas de ‘fachada’, os quais, apesar de estarem à disposição da Prefeitura, nunca foram utilizados”, relatou o juiz Bruno Barbosa.

Para a Justiça, foram forjadas licitações e até uma competição entre as empresas. Contra os réus, a sentença também determina a: suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais e creditícios por 5 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.