Justiça afasta Dr Francisco Araújo do cargo de Prefeito de Bom Jardim-MA.
Além do afastamento do gestor, o juiz determinou a indisponibilidade de bens de sete vereadores e do secretário de administração do município.
Francisco Alves de Arujo foi afastado do cargo de prefeito de Bom Jardim. |
Em decisão proferida no inicio da tarde desta sexta-feira
(06), o juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca de Bom Jardim, determinou
o imediato afastamento de Francisco Alves de Araújo do exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA.
Na decisão foi determinado também a indisponibilidade de bens do prefeito, sete vereadores, e do secretario de administração. Os bens são imóveis, veículos, e valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Valores suficientes para garantir a execução da multa e do ressarcimento do dano causado ao erário.
Na decisão foi determinado também a indisponibilidade de bens do prefeito, sete vereadores, e do secretario de administração. Os bens são imóveis, veículos, e valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Valores suficientes para garantir a execução da multa e do ressarcimento do dano causado ao erário.
Além do prefeito Francisco Alves de Araújo, são réus na Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa os vereadores Antonio Carlos da Sousa dos Anjos (Manim), Charles Viana da Silva (Lebreu), Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego), Maria Sonia Brandão de Jesus (Sonia Brandão), Antonio Barbosa de Almeida Filho (Filho), Clebson Almeida Bezerra (Professor Clebson), José de Ribamar Ferreira (Dandor), e o Secretário de Administração Ayrton Alves de Araújo.
Foi determinado ainda ao Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Bom Jardim para, na forma do Regimento Interno da
Casa Legislativa, proceder a convocação de sessão solene extraordinária e
lavratura de ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito
João Rodrigues Fortaleza, enviando a documentação comprobatória do cumprimento
da decisão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas..
Máfia do Combustível
A ação movida Ministério Público
do Maranhão, relata graves irregularidades comprovadas que transgrediram as
normas e princípios constitucionais e administrativos com a manutenção de
verdadeira "máfia do combustível" em Bom Jardim /MA, esquema
descoberto após investigações conduzidas pelo representante do Ministério
Público, inclusive com provas documentais, depoimentos,
interceptações telefônicas deferidas judicialmente no decorrer da denominada
"Operação Ostentação 2017".
Segundo o magistrado, o procedimento administrativo
instaurado pelo Ministério Público para apurar as irregularidades nos
abastecimentos de veículos apresentou provas robustas da ocorrência de desvio
de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível, sendo
que o prefeito e o seu irmão Ayrton Alves seriam os mentores intelectuais do
esquema, por meio da autorização de abastecimento de veículos particulares de
vereadores, familiares e membros da sociedade local, em troca de apoio político,
com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês.
“Há dezenas de notas de abastecimentos
assinadas pelos requeridos, inclusive do Prefeito Municipal e de vereadores
municipais da base aliada do governo, para o abastecimento de seus carros
particulares sem qualquer controle da máquina administrativa, ocasionando
evidente lesão ao erário público, dinheiro do povo que deveria ser revertido em
prol de toda a comunidade bomjardinense nas mais diversas áreas, como, por
exemplo, saúde, educação, saneamento básico, entre outras, mostrando o total
descaso dos requeridos, representantes eleitos pelo povo, com o bem-estar e
qualidade da população tão carente de gestores adequados para a mudança na
condução da máquina pública”, ressaltou.
Depoimentos de vereadores da oposição afirmaram que
Francisco Alves tentou, inclusive, “convidar” a oposição política para fazer
parte de seu governo através de vantagens indevidas, com do pagamento de
“mesada” mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o oferecimento de abastecimentos
para os seus veículos, os quais teriam recusado a oferta.
Ao deferir o pedido de afastamento do prefeito, o juiz
ressaltou que o gestor vem descumprindo reiteradamente o dever de prestar
informações e documentos públicos ao Ministério Público nas mais diversas
áreas, criando obstáculos no cumprimento das requisições e nos diversos
procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA,
prejudicando a instrução processual sem qualquer justificativa. “Deve ser
ressaltado o perigo real de que o gestor indicado, caso permaneça no cargo,
prejudique a continuidade das investigações”, frisou.
Segundo a acessória de comunicação de Francisco Araújo, o prefeito irá recorrer da decisão. Ainda segundo a acessória, o prefeito nega as acusações e alega que não teve tempo para se defender, e diz que “a população de Bom Jardim é a mais prejudicada com medidas precipitadas”. Que acreditam que “essa decisão será reparada, e o prefeito vai reassumir o mandato”. Clique aqui e confira a nota completa da assessoria do prefeito.
Por: Josivan Rodrigues, jornalista 0001819/MA.
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