Justiça volta a proibir acesso de Lidiane Leite a Prefeitura e Câmara Municipal de Bom Jardim

Afastada, Lidiane Leite, conhecida nacionalmente por "prefeita ostentação" volta a ficar proibida de frequentar prédios públicos ligados a administração municipal.
Em  decisão publicada em 16 de setembro, o Juiz da 2ª Vara Federal, José Magno Linhares Moraes atendeu um requerimento do Ministério Publico Federal por aplicar novamente a medida cautelar que proíbe Lidiane Leite da Silva de acessar ou frequentar a sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e a Câmara Municipal, bem como suas dependências descentralizadas, tais como secretarias municipais.

No dia 08 de agosto Lidiane havia conseguido na justiça a revogação das medidas cautelares proibitivas que impedia o seu acesso aos prédios públicos em decisão proferida pelo mesmo juiz, quando a mesma estava prestes a voltar a exercer suas funções públicas concernentes ao cargo de Prefeita. Com a nova decisão, a prefeita afastada do cargo desde agosto de 2015, voltou a ficar impedida de entrar ou frequentar os prédios públicos mencionados.

O Ministério Publico Federal alega, em síntese, que os fatos que serviram de base para a revogação da medida cautelar acima citada não mais subsistem, uma vez que Lidiane havia sido reconduzida ao cargo em 9 de agosto e novamente afastada do cargo de Prefeita Municipal, no dia 11 de agosto deste ano, conforme decisão proferida no âmbito da Justiça Estadual do Maranhão de primeiro grau.