MP deve investigar denuncias de fraudes em licitações na prefeitura de Bom Jardim, MA

O Ministério Publico (MP) deve investigar denuncia de fraude licitatória na prefeitura de Bom Jardim, Maranhão. Nossa equipe teve acesso a um boletim de ocorrência (BO) que indica possíveis fraudes e irregularidades em licitações, na gestão da então prefeita Malrinete Gralhada.

Segundo as informações contidas no BO, nº 815/2015 lavrado em 10/12/2015, onde o empresário João Marcos Pinheiro Fernandes relata que iria participar da tomada de preços nº 001/2015 com recebimentos dos envelopes marcados para o dia 10/12/2015 às 14 horas, na Sala de Comissão Permanente de Licitação, e segundo ele, chegou para participar do processo licitatório por volta das 13h30min e que não houve a licitação, disse ainda que o pregoeiro chegou a sala de licitação por volta das 15hs, informando que não haveria mais o processo licitatório, e não foi fornecido a ele nenhuma certidão de comparecimento ao procedimento, que falou com o procurador do município e com o secretario de administração, e relatou ainda que não havia no mural nenhuma publicação, ou no diário oficial, ou aviso por e-mail sobre o cancelamento.

Os indícios de fraudes são claros já que o promotor de justiça, Fabio de Santos Oliveira, responsável pela comarca de Bom Jardim, ao tomar conhecimento dos autos, pediu que a licitação fosse anulada. Se confirmado as irregularidades, Malrinete poderá sofrer sanções de improbidade administrativa.

Malrinete está há cinco meses a frente da Prefeitura de Bom Jardim, a mesma era vice e assumiu definitivamente o cargo de prefeita em 05 de setembro de 2015, quando foi decretada pela Câmara Municipal de Vereadores, a perda de mandato da ex-prefeita Lidiane Leite da Silva que era alvo de varias investigações do MPE, MPF, e da Policia Federal.

Em nota; a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bom Jardim em nome da prefeita Malrinete Gralhada, diz não existir recomendação de mal uso de dinheiro publico pelos tribunais e qualquer denuncia de improbidade administrativa por parte do Ministério Publico Estadual ou Federal.

Confira, na íntegra, o BO: