Malrinete Gralhada é condenada à prisão por falsidade ideológica, crime de responsabilidade e peculato

A Justiça definiu a pena de três anos e três meses de reclusão para a ex-prefeita de Bom Jardim, mas foi concedido a ela o direito de apelar em liberdade.

A ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos (Malrinete Gralhada) e o proprietário de uma empresa de autopeças, William das Mercês, foram condenados pela Justiça do Maranhão por falsidade ideológica, crime de responsabilidade e peculato.

A Justiça definiu a pena de três anos e três meses de reclusão para Malrinete Gralhada. E a pena de dois anos de reclusão para William das Mercês. Foi concedido aos réus o direito de apelarem em liberdade.

Também foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pelos danos causados aos cofres públicos.

A condenação foi feita com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) apontando que, em novembro de 2015, foi realizado pela Prefeitura de Bom Jardim, um contrato com a empresa W.DAS.M.LOPES ROSA, para o fornecimento de autopeças, durante 45 dias, pelo valor de R$100.721,22.

É citado ainda na denúncia que William das Mercês, dono da empresa que estabeleceu contrato com a prefeitura, era casado na época com a chefe de gabinete civil da então gestora municipal, Malrinete Gralhada.

Foi destacado ainda na denúncia que o valor a ser pago para a execução do serviço não condiz com a frota que a prefeitura possuía, na época composta de um veículo. Em 45 dias, foram adquiridos R$61.196,34 em autopeças.

Os funcionários públicos que foram ouvidos como testemunhas durante o processo afirmaram que a Prefeitura disponibilizava aos servidores, para a locomoção durante a realização de atividades profissionais, apenas um veículo, sendo que o mesmo estava quebrado. Os servidores também afirmaram que não havia sinais de trocas de peça no automóvel.

Além disso, também foi mencionado, pela promotoria, que todo o processo de contratação foi realizado sem consulta prévia de preços de empresas concorrentes e sem a presença de um representante da prefeitura para fiscalizar a transação licitatória, o que infringe a Lei 8.666/93, que regulamenta a execução de contratos públicos.

Foi comprovado que William das Mercês emitiu duas notas fiscais declarando um serviço inexistente ao município, configurando falsidade ideológica, sendo o ilícito de conhecimento da então prefeita Malrinete Gralhada. William negou qualquer irregularidade, mas confessou que forneceu peças à prefeitura sem assinatura de contrato.

Após a apresentação das alegações finais, foi concluído que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em benefício próprio e do proprietário da empresa, desviando dos cofres públicos a quantia de R$ 100 mil.

Malrinete dos Santos assumiu a Prefeitura de Bom Jardim após a então prefeita, Lidiane Leite, ser afastada do cargo por fraudes em licitações públicas, em 2015. Após a posse, Malrinete emitiu um Decreto Emergencial suspendendo os contratos firmados na antiga gestão e concedendo poderes ilimitados a sua própria administração na prefeitura para a celebração de contratos sem a obrigatoriedade de licitações.