Justiça Eleitoral determina que Alcionildo remova propaganda irregular de paredes de residências

O pré-candidato a prefeito de Bom Jardim tem 48 horas para remover pinturas com o número do partido pelo qual concorrerá as próximas eleições.

A Justiça Eleitoral de Bom Jardim deferiu pedido de liminar em desfavor do pré-candidato a prefeito Alcionildo Matos por prática de atos de propaganda eleitoral antecipada e determinou a remoção, no prazo de 48 horas, de pinturas em residências com o número do partido pelo qual concorrerá as próximas eleições.

A Ação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) no município de Bom Jardim, representada pela pré-candidata a prefeita Christiane Varão, alegando que Alcionildo Matos tem praticado atos de propaganda eleitoral antecipada por meio de pinturas irregulares em muros e residências do município.

No processo foram juntadas fotos das pinturas e áudios de uma entrevista concedida por Alcionildo a uma emissora de rádio a qual fala abertamente sobre as supostas pinturas.

O juiz eleitoral da 78ª ZE, Bruno Barbosa, intimou Alcionildo a, no prazo de 48 horas, remover as pinturas nos locais em que se acham realizadas e citou o pré-candidato a, caso tenha interesse, apresentar defesa no prazo de 2 dias. No entendimento do magistrado, a medida visa garantir, sem prejuízo, à normalidade e à legitimidade das eleições.