Justiça determina que prefeita afastada, Malrinete, devolva documentos subtraídos da Prefeitura de Bom Jardim
Todos os documentos subtraídos deverão ser entregues ao Atual Prefeito no prazo de 24 horas, sob pena de multa de cinco mil reais por dia. Foi determinado também "um novo" afastamento.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (03), o Juiz de
Direito, Raphael Leite Guedes, Titular da Comarca de Bom Jardim-MA, atendeu
proposta impetrada pelo Ministério Publico do Maranhão que requereu a concessão
de medida cautelar, determinando “um novo” afastamento de Malrinete dos Santos
Matos do cargo, e que por decisão judicial seja determinado a devolução de
todos documentos subtraídos e ocultados indevidamente, em especial os
referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios da Prefeitura de Bom
Jardim.
O Juiz explica que o fato de Malrinete já está afastada não
impede a apreciação do pedido de afastamento, uma vez que os fundamentos e o
objeto são diversos, na medida em que nos presentes autos o afastamento
cautelar se dá em razão da subtração de documentos públicos e tentativas de
interferências indevidas praticadas pela ex-gestora na atual gestão municipal,
na qual esta tenta prejudicar as investigações do Ministério Público, bem como
inviabilizar a administração municipal do atual gestor, a fim de, por fins
transversos, retornar ao cargo de Prefeita do Município. (Isso quer dizer que
mesmo, Malrinete conseguindo derrubar o processo anterior que determinou o seu
afastamento já há um novo afastamento que a impedirá de tomar posse e retornar
ao cargo).
Da análise das provas juntadas aos autos, vê-se claramente
diante do Relatório de Vistoria realizada na Prefeitura, que foram encontrados
nos arquivos municipais apenas materiais de expediente e pastas vazias, sem
localização de qualquer procedimento que envolvam os diversos procedimentos
licitatórios investigados.
O referido afastamento não acarraterá instabilidade política
e institucional, bem como não existe risco a ordem e a economia pública, vez
que a Lei Orgânica do Município prevê em seu art. 65, que cabe ao Presidente da
Câmara de Vereadores (já em exercício) a substituição ao cargo de Chefe do
Executivo Municipal, em caso de impedimento do Prefeito ou Vice, havendo plena
continuidade das atividades do executivo.
Por oportuno, somente o afastamento da agente pública não
resultará em garantia da ordem pública, administrativa e acautelamento do
erário público e economia pública, pela garantia dos princípios constitucionais
norteadores da administração pública, se não houver a imediata regularização da
publicidade da administração, reestabelecendo o acervo documental do município,
causa fundamental a regularização da possibilidade de fiscalização e gestão dos
interesses públicos do Município de Bom Jardim.
Decisão
CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, com supedâneo no art. 20,
parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar a instrução
processual e a preservação e integridade do erário público e obediência aos
princípios constitucionais inerentes a Administração Pública, DETERMINO O
IMEDIATO AFASTAMENTO DA REQUERIDA Srª. MALRINETE DOS SANTOS MATOS, do exercício
do cargo de Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA até o fim de seu mandato
(31/12/2016), inclusive, em razão da subtração de documentos públicos e
tentativas de interferências indevidas praticadas pela ex-gestora na atual
gestão municipal, conforme narrado nesta decisão, bem como DETERMINO que a
requerida proceda a devolução de todos os documentos subtraídos e/ou ocultados
indevidamente, especialmente os referentes a folhas de pagamentos e contratos
licitatórios do Município de Bom Jardim/MA, que deverão ser entregues ao Atual
Prefeito mediante recibo, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas,
sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de
descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, independente da configuração de
crime de responsabilidade nos termos do inciso XIV, art. 1º, da Dec. Lei
nº201/67.
Considerando os fortes indícios da prática de atos penais ilícitos pela gestora afastada provisoriamente, conforme narrado nos autos e demais provas, o Juiz determinou ainda que fosse remetido cópia integral dos autos ao Procurador Geral de Justiça para analisar possível prática delitiva cometida pela Prefeita afastada, adotando-se as providências que entender cabíveis. Portanto Malrinete Gralhada pode passar a ser alvo de investigação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
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