Justiça determina que prefeita afastada, Malrinete, devolva documentos subtraídos da Prefeitura de Bom Jardim

Todos os documentos subtraídos deverão ser entregues ao Atual Prefeito no prazo de 24 horas, sob pena de multa de cinco mil reais por dia. Foi determinado também "um novo" afastamento.

Em  decisão publicada nesta quinta-feira (03), o Juiz de Direito, Raphael Leite Guedes, Titular da Comarca de Bom Jardim-MA, atendeu proposta impetrada pelo Ministério Publico do Maranhão que requereu a concessão de medida cautelar, determinando “um novo” afastamento de Malrinete dos Santos Matos do cargo, e que por decisão judicial seja determinado a devolução de todos documentos subtraídos e ocultados indevidamente, em especial os referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios da Prefeitura de Bom Jardim.

O Juiz explica que o fato de Malrinete já está afastada não impede a apreciação do pedido de afastamento, uma vez que os fundamentos e o objeto são diversos, na medida em que nos presentes autos o afastamento cautelar se dá em razão da subtração de documentos públicos e tentativas de interferências indevidas praticadas pela ex-gestora na atual gestão municipal, na qual esta tenta prejudicar as investigações do Ministério Público, bem como inviabilizar a administração municipal do atual gestor, a fim de, por fins transversos, retornar ao cargo de Prefeita do Município. (Isso quer dizer que mesmo, Malrinete conseguindo derrubar o processo anterior que determinou o seu afastamento já há um novo afastamento que a impedirá de tomar posse e retornar ao cargo).

Da análise das provas juntadas aos autos, vê-se claramente diante do Relatório de Vistoria realizada na Prefeitura, que foram encontrados nos arquivos municipais apenas materiais de expediente e pastas vazias, sem localização de qualquer procedimento que envolvam os diversos procedimentos licitatórios investigados.

O referido afastamento não acarraterá instabilidade política e institucional, bem como não existe risco a ordem e a economia pública, vez que a Lei Orgânica do Município prevê em seu art. 65, que cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores (já em exercício) a substituição ao cargo de Chefe do Executivo Municipal, em caso de impedimento do Prefeito ou Vice, havendo plena continuidade das atividades do executivo.

Por oportuno, somente o afastamento da agente pública não resultará em garantia da ordem pública, administrativa e acautelamento do erário público e economia pública, pela garantia dos princípios constitucionais norteadores da administração pública, se não houver a imediata regularização da publicidade da administração, reestabelecendo o acervo documental do município, causa fundamental a regularização da possibilidade de fiscalização e gestão dos interesses públicos do Município de Bom Jardim.

Decisão
CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, com supedâneo no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar a instrução processual e a preservação e integridade do erário público e obediência aos princípios constitucionais inerentes a Administração Pública, DETERMINO O IMEDIATO AFASTAMENTO DA REQUERIDA Srª. MALRINETE DOS SANTOS MATOS, do exercício do cargo de Prefeita Municipal de Bom Jardim/MA até o fim de seu mandato (31/12/2016), inclusive, em razão da subtração de documentos públicos e tentativas de interferências indevidas praticadas pela ex-gestora na atual gestão municipal, conforme narrado nesta decisão, bem como DETERMINO que a requerida proceda a devolução de todos os documentos subtraídos e/ou ocultados indevidamente, especialmente os referentes a folhas de pagamentos e contratos licitatórios do Município de Bom Jardim/MA, que deverão ser entregues ao Atual Prefeito mediante recibo, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, nos termos do art. 537 do CPC, independente da configuração de crime de responsabilidade nos termos do inciso XIV, art. 1º, da Dec. Lei nº201/67.

Considerando os fortes indícios da prática de atos penais ilícitos pela gestora afastada provisoriamente, conforme narrado nos autos e demais provas, o Juiz determinou ainda que fosse remetido cópia integral dos autos ao Procurador Geral de Justiça para analisar possível prática delitiva cometida pela Prefeita afastada, adotando-se as providências que entender cabíveis. Portanto Malrinete Gralhada pode passar a ser alvo de investigação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.