Após decisão do STJ, Câmara dá posse ao prefeito Dr Francisco em Bom Jardim

"A prioridade da gestão será de resolver à problemática do lixo e o pagamento dos servidores, além de fazer uma transição tranquila." Disse.

Após a decisão do Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, na ultima segunda-feira (23), suspendendo os efeitos da decisão da 3ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Maranhão que determinava o afastamento do prefeito, a Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim voltou a empossar Francisco Alves de Araújo ao cargo na manhã desta terça-feira (24).

Durante o ato de posse, Dr Francisco demonstrou magoa publicamente com a fala do vice-prefeito João Rodrigues, que teria acusado o gestor de desviar dinheiro da saúde. 

“Esse cidadão não tem meu respeito e nem admiração, este homem falou que desviei 11 milhões de reais e aquilo me doeu muito e eu não vou esquecer isso, eu não guardo rancor nem ressentimento, mas mais uma vez eu provei que todos eles estão mentindo, e a todos que disseram que desviei 11 milhões mentiram, esta aqui o que escreveu o ministro de Justiça em Brasília”. Destacou o Prefeito ao pontuar a decisão do STJ que o reconduziu ao cargo.

Segundo o prefeito Dr Francisco, a prioridade da gestão que termina no dia 31 de dezembro será de resolver à problemática do lixo e o pagamento dos servidores, além de fazer uma transição de governo tranquila para a gestão da prefeita eleita.

Reveja a decisão que retornou o prefeito ao cargo

“No caso concreto, sobretudo diante do contexto político de afastamento do prefeito em dias próximos às eleições municipais, tendo sido o requerente candidato à reeleição, não restaram comprovadas, de forma cabal, novas circunstâncias, na demanda judicial de origem, de que o exercício do mister público do Prefeito estivesse a prejudicar o regular trâmite da ação civil pública, cujo espaço é o adequado para a produção probatória, com oportunização efetiva do contraditório e da ampla defesa”

“Além disso, importa destacar que o afastamento do prefeito num contexto social grave da pandemia da covid-19 pode, sim, acarretar uma ruptura na estabilidade da gestão municipal, trazendo prejuízos à comunidade”.

“Ademais, o afastamento em momento tão próximo do final do mandato eletivo, sem provas inequívocas que o justifiquem, caracterizar-se-á como uma antecipação condenatória da cassação do mandato.”

“Outrossim, a excepcionalidade do afastamento do prefeito mostra-se coerente com o respeito à decisão soberana tomada pelo povo no exercício democrático do voto, que não pode sofrer intervenção judicial sem um lastro probatório robusto.”

“É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa. Entretanto, não se verifica prejuízo para a instrução processual que exija o afastamento decretado.”

“Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 80-83 e defiro o pedido para sustar os efeitos da decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no Agravo de Instrumento n. 0803764-44.2019.8.10.0000, que culminou no afastamento do requerente do cargo de prefeito do município em epígrafe”. Assim decidiu o Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça.